data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif

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Transparência » Procedimentos Disciplinares  »  Departamento de Polícia Rodoviária Federal  »  Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - Bahia - 2009

Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - Bahia - 2009


Procedimentos Instaurados

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
00
00
01
01
00
00
00
04
00
01
00
01
Processos Disciplinares
01
01
05
04
02
00
00
06
01
05
00
03

Total de procedimentos instaurados

010106050200001001060004


Procedimentos em andamento

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
03
03
02
01
01
05
06
06
03
03
02
02
Processos Disciplinares
10
12
15
12
09
08
09
12
15
15
13
14

Total de procedimentos em andamento

131517131013
15
18
18
18
15
16


Procedimentos encerrados

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
00
01
01
00
00
02
00
02
00
00
02
01
Processos Disciplinares encerrados
02
00
04
01
02
09
05
04
03
00
02
00

Total de procedimentos encerrados

020105010211
05
06
03
00
04

01



 

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Representações arquivadas
09
05
09
03
08
07
03
12
16
16
01
01


Resultado dos procedimentos encerrados (servidores) Nota Embora a Lei nº 8.112/1990 determine que o julgamento das infrações passíveis de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias deve ser realizado por autoridade do Departamento, neste caso, podem ocorrer situações em que tais penalidades são aplicadas pelo Ministro de Estado.

Existe a hipótese de, em um mesmo processo, haver mais de um indiciado, para um dos quais a comissão processante sugere a cominação de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou demissão, ou cassação de aposentadoria ou indisponibilidade. Nessa situação, o Ministro decide, inclusive, acerca das penalidades menos graves aos outros indiciados.

Ainda é possível que isso ocorra na circunstância em que a comissão sugira aplicação de penalidade mais grave, cuja aplicação compete ao Ministro, que entende, entretanto, pela imposição de punições de menor gravidade.

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Demissões
00
00
00
01
00
00
00
00
00
00
00
00
Suspensões
03
01
02
00
05
00
04
00
01
00
00
00
Advertências
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
01
00
Cassação de aposentadorias
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Notas de culpa
00
00
00
00
00
00
00
02
02
00
00
00
Absolvições
02
00
00
00
00
06
02
05
00
00
03
05
Extinção de Punibilidade (prescrição)
00
00
01
00
02
00
00
00
00
00
00
02

Total de servidores

05
01
03
01
07
06
06
07
03
00
04

07



Decisões revertidasDezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Reintegração administrativa
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Reintegração judicial
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00

Total de decisões revertidas

00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00

00



Representações (Procedimentos a Instaurar)DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan

Representações em análise

            

Aguardando decisão de instauração de sindicância ou processos administrativos disciplinares

03
16
20
26
29
37
45
40
56
29
54
48
Representações a serem remitidas às corregedorias regionais
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Representações aguardando diligências
21
19
20
25
24
22
19
25
23
47
34
38
Total de Representações em análise
24
35
40
51
53
59
64
65
79
76
88
86

 DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan

Representações Aguardando instauração de Sindicância e Procedimento Disciplinar
(Aguardando formação de Comissão)

03
02
00
02
05
05
01
01
04
05
06
06

Total de Procedimentos a Instaurar

27
37
40
53
58
64
65
66
83
81
94
92


Informações anteriores |  2008 | 2007  | 2006        data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{F8FB45EA-36B1-430D-825C-FFF13DB1E5DA}/livro.gif Glossário

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